Muitos jovens decidem entrar no mercado de trabalho antes mesmo de concluir o ensino médio, o programa de jovem aprendiz é totalmente válido para esse aprendizado prévio, pois, garante uma prática especializada para adolescentes e jovens que prezam por um bom currículo. Mas caso você já tenha concluído o ensino médio e não tenha vínculo com o ensino superior, ou nunca teve a experiência de trabalhar de carteira assinada, essa oportunidade também é para você!
Vale mencionar que o programa é destinado a jovens de 14 a 24 anos, confira abaixo os direitos do jovem aprendiz:
- Férias:
As férias deverão ser aplicadas ao estudante, preferencialmente, durante o período de recesso escolar.
- Direito a 13º salário: 2% de FGTS
No final do ano, em dezembro, o jovem aprendiz também tem direito a uma remuneração complementar correspondente ao seu salário.
- Registro na carteira de trabalho:
É direito do jovem aprendiz obter a carteira assinada a partir de seu respectivo trabalho.
- Curso preparatório na área de atuação da empresa:
A empresa deverá proporcionar um curso preparatório para o jovem aprendiz, com o intuito de orientar o estudante.
- Duração do contrato:
O contrato do jovem aprendiz terá duração máxima de dois anos, com possibilidade de efetivação na empresa.
- Salário:
O pagamento será baseado no salário mínimo por hora.
Fonte: Acm Instituto Fecomércio DF
Por Sara Rodrigues